1. Quem deve fazer alistamento militar?
R - O alistamento é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Os brasileiros naturalizados ou os que optaram pela nacionalidade brasileira são obrigados a fazê-lo a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado ou o Termo de Opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
2. Que documentos devo levar para alistar-me?
R - Certidão de Nascimento ou Casamento original.
Certidão de Naturalização ou Termo de Opção (para brasileiros naturalizados ou por opção);
Registro de Emancipação (no caso dos índios);
Duas fotos 3x4 (sem data e recente);
Comprovante de residência.
3. Quando eu devo fazer o alistamento militar?
R - O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade. Isto também vale para cidadãos brasileiros que residem no exterior.
4. Qual a idade máxima para alistar-se ao Serviço Militar obrigatório?
R - A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
5. Onde posso realizar o alistamento militar?
R - Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal onde o jovem poderá procurar por informações quanto a sua localização. Os brasileiros que residem no exterior devem procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima de onde residem e realizar o alistamento.
6. Perdi o prazo do alistamento militar. O que devo fazer?
R - Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) e realize o alistamento. Será cobrada uma multa em dinheiro que aumenta com a demora na regularização da situação militar.
7. Mudei de endereço após o alistamento militar. O que devo fazer?
R - Procure o Órgão de Serviço Militar - Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para regularizar sua situação, ou seja, transferir sua residência.
8. O que acontece se eu não me alistar?
R - Estará em débito com o Serviço Militar e será considerado ALISTADO FORA DO PRAZO. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.
9. Eu não me apresentei para a seleção no Serviço Militar. O que devo fazer?
R - Quem falta a Seleção Geral é considerado REFRATÁRIO. Quando se apresentar pagará uma multa em dinheiro, que aumenta à medida que se demora em regularizar a situação, passando a ter prioridade, sobre os demais, para a prestação do Serviço Militar.
10. Fui designado para servir em determinada Organização militar (quartel), e não compareci no dia marcado. O que pode acontecer comigo?
R - Será considerado INSUBMISSO, o que constitui um crime militar. Quando se apresentar ou for encontrado (apanhado), se julgado apto em inspeção de saúde, será, obrigatoriamente, incorporado em um quartel, uma Organização Militar da Ativa (OMA).
11. Faltei o juramento da bandeira. O que devo fazer?
R - Procure o Órgão de Serviço Militar - Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para regularizar sua situação.
12. Quanto é o valor da multa para quem não se alistou?
R - O valor da multa é R$ 1.38 a ser paga no Banco do Brasil (sem taxa de serviço), na Caixa Econômica Federal (taxa de R$ 1,02) ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (taxa de R$ 1,46). A multa refere-se ao número de anos que deixou de se apresentar.
Será que estas perguntas e respostas desfazem suas dúvidas?